Delegacia do Silêncio fiscaliza carros de som de candidatos
O limite de volume para os carros de som é de 3 ou 30 decibéis
A Justiça Eleitoral está orientando os candidatos que disputam as eleições em Teresina a procurarem a Delegacia do Silêncio para auferição do nível do som nos veículos. De acordo com o delegado Evaldo Farias, é verificado o nível do som e dadas as orientações gerais aos motoristas sobre as permissões e proibições em relação ao uso do equipamento.
Até o momento, segundo Farias, apenas um candidato a vereador da capital procurou a delegacia. Lá, o candidato recebeu uma certidão de que estava de acordo com as normas legais. “Muitas vezes, o candidato infringe a lei por nem ter o conhecimento da mesma”, diz o delegado.
Segundo Evaldo Farias, de acordo com a distância legal, o limite de volume para os carros de som é de 3 ou 30 decibéis (digital ou analógico) dentro do carro e 80 na caixa de som externa.
Além disso, a lei do silêncio só permite o funcionamento desses equipamentos no horário compreendido entre 8 e 22h. “O candidato, para não andar na ilegalidade, tem que procurar a Justiça Eleitoral, que encaminhará esses veículos para a Delegacia do Silêncio, para que os mesmos obtenham essa certidão e não pratiquem nenhum crime”, destaca o delegado.
Ainda segundo Evaldo Farias, essa certidão emitida pela Delegacia do Silêncio não permite que esses carros de som possam ser usados em frente a hospitais, asilo de idosos, repartições públicas, escolas e casas de repouso.
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